Procedimentos extrajudiciais para busca e apreensão e consolidação da propriedade fiduciária de bens móveis


Autor: Guilherme Matos Cardoso / Data: 15 de julho de 2025
O Provimento nº 196/2025 do CNJ estabelece procedimentos extrajudiciais para busca e apreensão e consolidação da propriedade fiduciária de bens móveis, visando maior (i) celeridade, (ii) segurança jurídica e (iii) desjudicialização desses processos. Este provimento aplica-se exclusivamente a bens móveis dados em garantia fiduciária, sendo necessário que os contratos prevejam expressamente a possibilidade de procedimentos extrajudiciais.

Para a realização do procedimento, exige-se a comprovação da mora ou inadimplemento por meio de notificação extrajudicial prévia com prova de recebimento, além de contrato devidamente registrado em cartório competente, contendo cláusulas claras sobre a garantia fiduciária.

O procedimento de busca e apreensão extrajudicial inicia-se com o requerimento apresentado pelo credor ao tabelião ou oficial da comarca do bem ou do registro do contrato. Após análise da regularidade documental, o devedor é notificado para purgar a mora ou entregar voluntariamente o bem.

Na ausência de purgação ou entrega do bem, lavra-se auto com força executiva, cuja execução pode contar com oficial de justiça ou preposto autorizado, inclusive com apoio policial quando necessário.

A consolidação da propriedade fiduciária ocorre mediante requerimento quando a busca for impossível ou o bem já estiver com o credor. Após a consolidação, procede-se à avaliação do bem, que é então levado a leilão público. O valor arrecadado destina-se à quitação da dívida, juros, multas e despesas, sendo o eventual saldo restituído ao devedor.

Durante todo o processo, são garantidos ao devedor direitos essenciais, como a purgação da mora a qualquer momento antes da consolidação ou da busca efetiva, além do contraditório, permitindo-lhe apresentar justificativas ou impugnações.

Neste contexto, tabeliães e oficiais desempenham papel fundamental como fiscalizadores da legalidade do procedimento, sendo responsáveis por notificações, autos e averbações necessárias ao longo de todo o processo.

O Provimento 196/2025 representa um avanço significativo na desjudicialização e eficiência na recuperação de créditos garantidos por alienação fiduciária de bens móveis, oferecendo um caminho mais rápido e menos oneroso, ao mesmo tempo em que se preserva a segurança jurídica e os direitos fundamentais das partes envolvidas.

Relacionados

  • Majoração do IOF: Novas Alíquotas

    24 de julho de 2025

    Autor: Equipe Tributária do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados

    Encerrada pelo Ministro Alexandre de Moraes a novela da majoração das alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, com a validação parcial do Decreto nº 12.499/25, e suas alter...

    Ler artigo
  • Procedimentos extrajudiciais para busca e apreensão e consolidação da propriedade fiduciária de bens móveis

    15 de julho de 2025

    Autor: Guilherme Matos Cardoso

    O Provimento nº 196/2025 do CNJ estabelece procedimentos extrajudiciais para busca e apreensão e consolidação da propriedade fiduciária de bens móveis, visando maior (i) celeridade, (ii) segurança jurídica e (iii) desjudicialização desses processos. ...

    Ler artigo
  • Depósitos Administrativos e Judiciais vinculados à União passam a ser corrigidos pelo IPCA

    10 de julho de 2025

    Autor: Equipe Tributária do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados

    Foi publicada no Diário Oficial de 07/07/2025 a Portaria MF nº 1.430/25 que dispõe sobre depósitos em processos administrativos ou judiciais vinculados à União Federal, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empres...

    Ler artigo