
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
• US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base (declaração anual).
• US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base (declaração trimestral).
Os prazos para a entrega da declarações em 2025 são:
• Declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2024: de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2025.
• Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2025: de 30 de abril a 5 de junho de 2025.
• Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2025: de 31 de julho a 5 de setembro de 2025.
• Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2025: de 31 de outubro a 5 de dezembro de 2025.
As multas pela não entrega da declaração variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em situações específicas.
O time do De Vivo, Castro Advogados está à disposição para sanar qualquer dúvida e/ou para lhe auxiliar na entrega da declaração.
Relacionados
-
STJ decide que bem de família dado em hipoteca só pode ser penhorado se a dívida beneficiou a entidade familiar
6 de junho de 2025
Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
A 2ª seção do STJ, ao julgar o TEMA 1.261, definiu que a exceção à impenhorabilidade do bem de família só se aplica quando comprovado que a dívida beneficiou a entidade familiar Em regra, o bem de família é protegido por lei (Lei ...
Ler artigo -
Alterações importantes nos prazos processuais em face da Resolução nº 455/2022 do CNJ
20 de maio de 2025
Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
Em 08/05/2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou comunicado informando que a partir do dia 16/05/2025, em atendimento ao quanto previsto na Resolução nº 569/2024, as comunicações processuais (citações e intima...
Ler artigo -
Solução de Consulta COSIT nº75
12 de maio de 2025
Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
“A existência de uma expectativa de direito ao patrimônio do Trust é suficiente para a caracterização da condição de beneficiário.” A Solução de Consulta Cosit nº 75, publicada em 06 de maio de 2025 esclareceu que potencia...
Ler artigo