A entrega da declaração ao Banco Central do Brasil é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham valores, bens, direitos e/ou ativos de qualquer natureza fora do território nacional que totalizem:
• US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base (declaração anual).
• US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base (declaração trimestral).
Os prazos para a entrega da declarações em 2025 são:
• Declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2024: de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2025.
• Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2025: de 30 de abril a 5 de junho de 2025.
• Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2025: de 31 de julho a 5 de setembro de 2025.
• Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2025: de 31 de outubro a 5 de dezembro de 2025.
As multas pela não entrega da declaração variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em situações específicas.
O time do De Vivo, Castro Advogados está à disposição para sanar qualquer dúvida e/ou para lhe auxiliar na entrega da declaração.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Autor:
Equipe Tributária do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
/
Data:
28 de fevereiro de 2025
Relacionados
-
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
19 de março de 2025
Autor: Equipe Tributária do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
Início do prazo de entrega
→ O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual (“DDA”) do Imposto de Renda das Pessoas Físicas iniciou no dia 17/03/2025 e termina às 23h59min. do dia 30/05/2025. → O programa gerado... Ler artigo -
Discussão sobre limites de multas tributárias no STF
17 de março de 2025
Autor: Equipe Tributária do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
No direito tributário, conceitualmente, as multas têm finalidade de sancionar o contribuinte pelo descumprimento de obrigações fiscais e podem ser classificadas como: → Multa de Mora → Multa de Ofício → Multa Isolada Apesar do caráter san...
Ler artigo -
STJ decide que Juízo pode declinar da competência de ofício apenas nas ações iniciadas após a Lei 14.879/2024
13 de março de 2025
Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as novas regras trazidas pela Lei 14.879/2024 – que alteraram o Ler artigo