
IN RFB 2.216/24 – Novos Benefícios Tributários a serem Declarados na DIRBI
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), instituída pela IN RFB 2.198/24, previu - inicialmente - a apresentação de informações relativas a 16 benefícios fiscais: PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, OLÉO BUNKER, PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DESONERAÇÃO DA FOLHA, PADIS, CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃO, BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃO, CAFÉ NÃO TORRADO, CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS, LARANJA, SOJA, CARNE SUÍNA E AVÍCOLA e PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS.
Agora, a IN RFB 2.216/24 incluiu outros 17 benefícios a ser objeto da declaração, tais como: REIQ, SUDAM / SUDENE, ADUBOS E FERTILIZANTES, AERONAVES E PARTES E PEÇAS, PRODUTOS FARMACÉUTICOS, PRODUTOS QUÍMICOS DO CAP. 29, ZONA FRANCA DE MANAUS, SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS e INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, conforme nova versão do Anexo I da Instrução Normativa.
A declaração relativa aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades dos 17 benefícios incluídos deverá ser entregue até o dia 20 de outubro de 2024 e deverá contemplar os períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024.
Lembrando que a IN RFB 2.198/24 prevê penalidades, calculadas sobre a receita bruta da empresa, no caso de não apresentação ou apresentação com atraso da DIRBI .
A equipe tributária de De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados está à disposição para auxiliar sobre o tema.
Relacionados
-
Justiça reconhece a ausência de responsabilidade da instituição financeira por ato de golpista quando comprovada existência de culpa do consumidor
23 de abril de 2025
Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
Em sentença proferida em março deste ano, o Juizado Especial Cível de Ibitinga -SP entendeu por bem eximir o Banco C6 da responsabilidade em indenizar uma consumidora que alegou ter sofrido golpe cometido por um vendedor ambulante. De acordo com a...
Ler artigo -
STF julga pela constitucionalidade de lei paulista que pune empresas ligadas ao trabalho escravo
11 de abril de 2025
Autor: Renata Assalim Fernandes
O Supremo Tribunal Federal, em 09 de abril de 2025, finalizou o julgamento da ADI 5465, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços – CNC, julgando constitucional a Lei Estadual 14.946/13, que dispõe sobre a cassação de inscriç...
Ler artigo -
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
19 de março de 2025
Autor: Equipe Tributária do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
Início do prazo de entrega
→ O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual (“DDA”) do Imposto de Renda das Pessoas Físicas iniciou no dia 17/03/2025 e termina às 23h59min. do dia 30/05/2025. → O programa gerado... Ler artigo