
Sancionada alteração da Lei Maria da Penha para proteção do nome da vítima
Foram incluídos o artigo 17-A e seus § único para determinar que o “nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”, uma medida essencial para resguardar a dignidade e a privacidade das mulheres afetadas. É importante destacar que o sigilo é aplicado apenas ao nome da vítima, deixando o nome do autor do crime e outros dados do processo disponíveis ao público.
A alteração da Lei Maria da Penha pela nova legislação busca fornecer uma camada adicional de proteção às mulheres, preservando não apenas sua integridade física, mas também seu bem-estar mental e psicológico. Essa medida é crucial para evitar a revitimização, um fenômeno em que a vítima é exposta a novos traumas devido à publicidade de seu caso.
Na cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, foi destacado que essa medida permitirá que as mulheres busquem justiça sem o medo da exposição pública de suas vidas privadas.
A Lei 14.857/24 representa um passo importante na luta contra a violência doméstica e familiar, promovendo um ambiente mais seguro e respeitoso para as vítimas que buscam justiça.
Relacionados
-
Justiça reconhece a ausência de responsabilidade da instituição financeira por ato de golpista quando comprovada existência de culpa do consumidor
23 de abril de 2025
Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
Em sentença proferida em março deste ano, o Juizado Especial Cível de Ibitinga -SP entendeu por bem eximir o Banco C6 da responsabilidade em indenizar uma consumidora que alegou ter sofrido golpe cometido por um vendedor ambulante. De acordo com a...
Ler artigo -
STF julga pela constitucionalidade de lei paulista que pune empresas ligadas ao trabalho escravo
11 de abril de 2025
Autor: Renata Assalim Fernandes
O Supremo Tribunal Federal, em 09 de abril de 2025, finalizou o julgamento da ADI 5465, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços – CNC, julgando constitucional a Lei Estadual 14.946/13, que dispõe sobre a cassação de inscriç...
Ler artigo -
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
19 de março de 2025
Autor: Equipe Tributária do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
Início do prazo de entrega
→ O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual (“DDA”) do Imposto de Renda das Pessoas Físicas iniciou no dia 17/03/2025 e termina às 23h59min. do dia 30/05/2025. → O programa gerado... Ler artigo