CNJ autoriza inventários e divórcios extrajudiciais com menores


Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados / Data: 23 de agosto de 2024
Agora é possível fazer escritura de inventário e de divórcio mesmo que existam menores ou incapazes envolvidos.

Com o objetivo de desburocratizar e de descongestionar o Poder Judiciário, no último dia 20 de agosto, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução nº 35/2007, que dispõe sobre atos notariais relacionados a inventários, separação, divórcio e extinção de união estável, passando a permitir a sua realização por meio de escritura pública, mesmo que existam menores ou incapazes envolvidos.

Até então, os inventários e partilhas envolvendo herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, e os divórcios tratando de interesses de menores, como pensão, guarda e regime de convivência, somente poderiam ser resolvidos na via judicial.

A partir de agora, as partilhas de bens e os divórcios, mesmo que haja o envolvimento de menores, podem ser feitos por escritura, cabendo aos Cartórios de Notas fiscalizarem o seu conteúdo, devendo recusar a lavratura se houver indícios de fraude ou prejuízo a um dos cônjuges.

Além disso, depois de lavrada a escritura, o Cartório de Notas deverá remetê-la ao Ministério Público para que fiscalize os seus termos, e chancele o ato, assegurando que os interesses dos menores e incapazes sejam respeitados, dispensando a necessidade de homologação judicial.

Ficou mantida a exigência de consenso das partes para usar a via extrajudicial, bem como a participação de advogado, não se estabelecendo sigilo nas escrituras de separação e divórcio, diferentemente dos processos judicias que tramitam em segredo de justiça, cuja ciência só se dá às partes e seus advogados.

Relacionados

  • Novas Regras para Identificação do Beneficiário Final (UBO) – IN RFB nº 2.290/2025

    10 de dezembro de 2025

    Autor: Paulo Arthur Adoglio Benradt

    Com o início do ano de 2026, entrarão em vigor as mudanças trazidas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 2.290/2025, que trata da Identificação do Beneficiário Final (Ultimate Beneficial Owner - UBO) no Brasil. ...

    Ler artigo
  • Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial

    5 de dezembro de 2025

    Autor: Equipe Tributária do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados

    Publicada a Lei nº 15.265/2025 que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (“REARP”) que permite: (i) a atualização do valor de bens móveis e imóveis, com tributação favorecida sobre o montante...

    Ler artigo
  • STJ permite dedução de juros sobre capital próprio extemporâneo da base do IRPJ/CSLL

    20 de novembro de 2025

    Autor: Gabriel da Costa Manita

    No julgamento realizado no dia 12.11.2025, a Primeira Seção do STJ, por unanimidade, julgou o Tema 1319 (Repetitivo) e fixou a seguinte tese:

    É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálc...

    Ler artigo