Projeto de Lei 3899/12 causa mudanças significativas na Lei das S.A.


Autor: Paulo Arthur Adoglio Benradt / Data: 11 de novembro de 2025
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3899/12, representando uma mudança significativa na Lei das Sociedades por Ações que irá gerar impactos diretos na proteção de investidores e na responsabilização de administradores e controladores.

Principais mudanças:

• Criação de um mecanismo permitindo que acionistas minoritários proponham ações civis coletivas em casos de prejuízos causados por má gestão ou violação de regras de transparência. A ação poderá ser proposta diretamente contra os administradores e controladores. Podem propor a ação a CVM, o Ministério Público, os investidores prejudicados que detenham pelo menos 5% dos valores mobiliários da mesma espécie ou classe, e o agente fiduciário dos debenturistas.


• Ampliação das atribuições da Comissão de Valores Mobiliários, passando a ter papel mais ativo na regulação e fiscalização do mercado. Segundo o texto do Projeto de Lei, compete à autarquia estabelecer regras para ações coletivas e procedimentos de arbitragem que envolvam companhias abertas, acompanhar e controlar os acordos de indenização firmados entre empresas e seus gestores, bem como, normatizar a forma de divulgação de informações relevantes ao mercado e aos investidores.


• Possibilidade de o juiz reduzir ou excluir a responsabilidade civil quando houver desproporção entre o dano e a culpa, ou quando comprovada a boa-fé.


• Fortalecimento da responsabilização de administradores e acionistas majoritários, com foco na proteção dos investidores e na redução do risco sistêmico.


A mudança da Lei das S.A. foi incluída no projeto de lei trata da economia circular e o Projeto de Lei segue agora para análise no Senado Federal.

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