Sancionada alteração da Lei Maria da Penha para proteção do nome da vítima
Foram incluídos o artigo 17-A e seus § único para determinar que o “nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”, uma medida essencial para resguardar a dignidade e a privacidade das mulheres afetadas. É importante destacar que o sigilo é aplicado apenas ao nome da vítima, deixando o nome do autor do crime e outros dados do processo disponíveis ao público.
A alteração da Lei Maria da Penha pela nova legislação busca fornecer uma camada adicional de proteção às mulheres, preservando não apenas sua integridade física, mas também seu bem-estar mental e psicológico. Essa medida é crucial para evitar a revitimização, um fenômeno em que a vítima é exposta a novos traumas devido à publicidade de seu caso.
Na cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, foi destacado que essa medida permitirá que as mulheres busquem justiça sem o medo da exposição pública de suas vidas privadas.
A Lei 14.857/24 representa um passo importante na luta contra a violência doméstica e familiar, promovendo um ambiente mais seguro e respeitoso para as vítimas que buscam justiça.
Relacionados
-
Projeto de Lei 3899/12 causa mudanças significativas na Lei das S.A.
11 de novembro de 2025
Autor: Paulo Arthur Adoglio Benradt
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3899/12, representando uma mudança significativa na Lei das Sociedades por Ações que irá gerar impactos diretos na proteção de investidores e na responsabilização de administradores e controladores. ...
Ler artigo -
Projeto de Lei nº 1.087/25: impacto na Tributação de Dividendos
9 de novembro de 2025
Autor: Marco Favini
O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (06/11/2025) o Projeto de Lei nº 1.087/25 oriundo da Câmara dos Deputados, estando pendente, agora, apenas a Sanção Presidencial, o que deve ocorrer nos próximos dias. Em resumo, o Projeto de Lei a s...
Ler artigo -
Decreto nº 12.688/2025 institui novo sistema de Logística Reversa para embalagens plásticas
22 de outubro de 2025
Autor: Equipe de Ambiental e de Regulatório do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
O Governo Federal publicou, em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.688, que cria o Sistema Nacional de Logística Reversa de Em...
Ler artigo