Do campo à bolsa de valores, o que é o FIAGRO?


Autor: Camila Farias Villela - Advogada da área Secondment / Data: 14 de novembro de 2022
O agronegócio é sem sombra de dúvida, desde o Brasil colonial, um dos pilares da economia brasileira, o setor em 2021 foi responsável por 27% do PIB nacional, mantendo o Brasil como um dos  maiores exportadores do mundo e o 4º maior em volume de grãos. Os números  atingidos no último ano somam um valor total de US$ 280,8 bilhões em exportações, sendo US$ 120,59 bilhões apenas do setor do agronegócio, o que significa uma alta de 19,7%, em relação ao ano anterior. E, para movimentar esse setor, são necessários altos investimentos, seja para aquisição maquinário, financiamento da safra,  inventimentos em estrutura ou ainda aquisição de de terras destinadas ao cultivo e/ou criação, fazendo com que os empresários do setor, agricultores e pecuaristas de todos os portes, dependam de aportes financeiros para fazer rodar toda a máquina do agronegócio, sejam por instituições estatais ou privadas que ofertam crédito ao setor.

Visando fomentar e financiar a atividade agrícola no país, por meio da Lei nº 14.130, publicada no dia 30 de março de 2021, a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, regulamentou o novo tipo de fundo de investimento, o  denominado FIAGRO, espécie de fundo bastante semelhante aos imobiliários, produto destinado à investidores de varejo no mercado financeiro há cerca de 15 anos.  Os FIAGROs ou Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas da Agroindústria, já são listados na bolsa de valores brasileira desde agosto de 2022 e têm obtido uma captação finaceira bastante otimista perante o mercado.
O FIAGRO é usado para captação de recursos com intuito de investir em imóveis ou em atividades de fomento do setor agrícola, surgindo como alternativa ao financiamento bancário tradicional. O novo tipo de fundo pode ser composto por diversos tipos de ativos, como imobiliários, os CRAs – Certificados de Recebíveis do Agronegócio que são títulos de crédito, de livre negociação, de promessa de pagamento em dinheiro,  exequível extrajudicialmente de  de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, lastreados  na própria terra, nos imóveis rurais, ou até por LCAs – Letras de Crédito do Agronegócio, que assim como os CRAs são títulos de crédito com as mesmas características, mas emitidos exclusivamente por instituições financeiras públicas ou privadas, com intuito de oferecer linhas de crédito para o agronegócio.

A nova modalidade de fundo é dividida em três modalidades, os Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Fiagro-FIDC) nos termos da Instrução CVM 356, Fundo de Investimento Imobiliário (Fiagro-FII) nos termos da Instrução CVM 472 e Fundo de Investimento em Participações (Fiagro-FIP) nos termos da Instrução CVM 578, classificações que são de acordo com os ativos que os compõem, mas não necessariamente a composição dos ativo precisa ser de forma exclusiva. Os FIAGROs acessíveis à investidores institucionais e ainda conferem ao investidor pessoas física isenção de imposto de renda dos lucros distribuídos pelo fundo, da mesma forma como já ocorre com os fundos imobiliários. Outra vantagem, é a possibilidade do com menos burocracia e com maior liquidez se comparado ao processo de ingressar por meio de uma sociedade ou adquirir terras em solo brasileiro.

No tocante a volatividade, os Fiagro-FIDC são os menos voláteis, pois são lastreados em direitos creditórios, enquanto os Fiagro-FII e Fiagro-FIP possuem maior volatividade, pois podem ter suas receitas concentradas em determinados momentos do ano, pois podem ser baseados nas safras, além de que os ganhos do fundo são vinculados em sua maioria à commodities, que são indexados ao dólar, que por tendência natural, tende a volatividade, mas também a valorização no longo prazo.

Enquanto estratégia regulatória, os novos fundos são administrados por são agentes privados, os quais a CVM impõe dever de fiscalizar e impor, se necessário, sanções administrativas. Alguns fundos como critério de seleção dos ativos do incluem inicativas voltadas à governança ambiental, social e corporativa, o chamado ESG (environmental, social and governance), o que remete a uma fiscalização e uma maior regulamentação.

Atualmente a safra brasileira de grãos no Brasil requer em financiamento o valor estimado em R$ 1 trilhão anualmente, enquanto o crédito disponibilizado pelo governo federal por meio do programa intitulado Plano Safra, destinado ao financiamento do agronegócio, o qual por muitos anos foi a principal fonte de financiamento do agronegócio, tem potencial de oferecer apenas R$ 250 bilhões anualmente. Sendo, portanto, necessário os setor, buscar outras formas de financiamento, os fundos de investimentos do agronegócio vêm como uma nova forma de financiamento para o setor, o que  pode vir a proporcionar um crescimento de crédito para esse setor que tanto carece de uma novas fontes de recursos, além do já estruturalmente insuficiente, o financiamento estatal. Há ainda, em paralelo, uma discussão no congresso nacional para a criação de uma criptomoeda relacionada ao agronegócio, como uma também possível futura alternativa para o financiamento do setor.

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