
Instituições financeiras e a nova obrigação de informar: reputação de acionistas, conselheiros e diretores
As seguintes situações são consideradas relevantes para fins de avaliação da reputação de tais pessoas: (i) investigações ou processos criminais contra a pessoa ou qualquer companhia controlada ou administrada por tal pessoa à época dos fatos; (ii) processo administrativo ou judicial relacionado ao Sistema Financeiro Nacional; e/ou (iii) outras situações semelhantes julgadas relevantes pelo Bacen.
Dentre outras regras, a Resolução determina ainda a disponibilização de um canal de comunicação para funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores, o qual permita a comunicação de indícios de ilicitude sem qualquer identificação.
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