Município de São Paulo reduz alíquota do ISS


Autor: Frederico Cunha / Data: 10 de dezembro de 2021
No dia 27 de novembro de 2021 foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo a Lei nº 17.719/2021, a qual, dentre outras disposições, alterou dispositivos da Lei nº 13.701/2003, que cuida da legislação do Imposto sobre Serviços ("ISS"). Merece destaque a redução da alíquota de ISS para 2%, a partir de 01 de janeiro de 2022, de diversas atividades desenvolvidas por plataformas digitais, tais como a intermediação de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace), e a administração de imóveis. A medida tem por objetivo atrair investimentos para o Município com a instalação de empresas e geração de empregos, mesma estratégia utilizada por Municípios vizinhos como Osasco, que está sediando diversas plataformas digitais, e se transformando em um polo de empresas de tecnologia. Além das atividades desenvolvidas por meio de plataformas digitais, a redução da alíquota também abrange as atividades de (i) agenciamento, corretagem ou intermediação de contrato de franquias (franchising), e a (ii) programação visual, comunicação visual e congêneres. Os advogados da equipe tributária do escritório De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados estão à disposição para orientar seus clientes e parceiros sobre as alterações legislativas e entendimentos jurisprudenciais que possam impactar o desenvolvimento de suas atividades.

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