Vereadores de São Paulo aprovam, em segunda e definitiva votação, a Revisão do Plano Diretor


Autor: Beatriz Bueno de Moraes Gomes de Sá - Capitaneia as áreas imobiliária e de Secondment / Data: 29 de junho de 2023
A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou na última segunda feira, em segunda e definitiva votação, o Projeto de Lei (PL) 127/2023, que cuidou de revisar o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (“PDE”).

O PDE define as diretrizes da ocupação do município e sua versão atual em São Paulo é de 2014. A revisão estava prevista para acontecer originalmente em 2021, mas e, em razão da pandemia, havia sido adiada.

O projeto inicial de revisão do PDE foi enviado pela Prefeitura de São Paulo à Câmara dos Deputados em março deste ano, passou por debates em dezenas de audiências públicas e foi aprovado, em 31 de maio de 2023, com dois textos substitutivos e algumas emendas. Dentre elas, merece destaque aquela que suprime o texto do artigo que isentava de ISS alguns clubes esportivos como Corinthians, Palmeiras e São Paulo e que permite, ao Executivo Municipal, a elaboração de estudos para identificar a necessidade do desenvolvimento dos polos esportivos e turísticos da cidade o que possibilitaria que, no futuro, recebam incentivos fiscais.

Como a revisão do PDE prevê a alteração do zoneamento da cidade, a proposta exigiu votação nominal e quórum qualificado. Desta forma, o Projeto precisou de, pelo menos, 37 votos a favor para ser acatado.

Contendo argumentos contrários à sua aprovação e motivando, inclusive, diversas manifestações populares, o PDE aprovado traz como um de seus principais pontos o adensamento populacional, ou seja, a maior concentração de pessoas em um espaço menor de terra.

Como a intenção é tornar a cidade mais densa próxima aos eixos de transporte, foram estabelecidas regras como: delimitação no número de vagas de garagem e prédios maiores nas intermediações de estações de Metrô e da CPTM, do monotrilho, de veículos leves sobre trilhos, de veículos leves sobre pneus e corredores de ônibus.

O PDE aprovado estabelece ainda a construção de prédios mais altos: i) nas regiões onde há estações de trem ou de metrô em um raio de 700 metros, em contrapartida aos 600 metros do Plano Diretor vigente; e ii) nas regiões onde há corredores de ônibus ou veículos leves sobre trilhos em um raio de 400 metros, em contrapartida aos 300 metros do Plano Diretor vigente.

Outro ponto trazido pelo novo texto refere-se ao aumento do coeficiente de construção nos miolos dos bairros, áreas fora do eixo de estruturação e que, normalmente, são bairros residenciais com predominância de casas. Atualmente, as construtoras podem fazer prédios com área útil duas vezes maior que a área de terreno – segundo a versão revista, esse coeficiente passará a ser de três vezes.

Caso sejam sancionadas, as mudanças do PDE valerão até 2029.

Beatriz Bueno de Moraes Gomes de Sá é sócia de De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados. Capitaneia as áreas imobiliária e de Secondment

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