ANPD abre consulta à sociedade sobre Estudo Preliminar do Legítimo Interesse


Autor: Janaina de Souza Cunha Rodrigues / Data: 5 de setembro de 2023
Tendo em vista que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe que a Autoridade deve ouvir os agentes de tratamento de dados e a sociedade civil sobre temas de relevante interesse, no último dia 16 de agosto a ANPD abriu consulta à sociedade acerca do Estudo Preliminar referente à hipótese legal do legítimo interesse para o tratamento de dados pessoais.
Aludida consulta refere-se especificamente à previsão legal de que o controlador de dados pode tratá-los em situações legítimas e específicas, seguindo critérios definidos em lei (artigos 7º, inciso IX, e 10 da LGPD).
O Texto Preliminar do estudo destaca que a adoção da referenciada hipótese legal para tratamento de dados pessoais seja realizada a partir de uma prévia análise, cautelosa e individualizada do caso concreto, de forma que os dados somente sejam tratados pelos controladores se estiverem atendidos os princípios previstos na LGPD, sempre objetivando a total preservação de direitos e liberdades fundamentais dos titulares de dados pessoais.
Adicionalmente o Texto Preliminar traz importantes reflexões acerca da natureza dos dados pessoais, tendo em vista que não se admite a utilização da hipótese legal do legítimo interesse para o tratamento de dados pessoais sensíveis (Artigo 11 da LGPD).
Importa ressaltar ainda que o Texto Preliminar apresenta relevante consideração no sentido de que o interesse somente será legítimo se atender a três condições: (i) compatibilidade com o ordenamento jurídico; (ii) lastro em uma situação concreta; e (iii) vinculação a finalidades legítimas, específicas e explícitas.
Além disso, referenciado Texto traz um modelo de teste de balanceamento, necessário em caso de tratamento de dados pessoais cuja hipótese legal seja o legítimo interesse. O citado modelo de teste está dividido nas seguintes fases: (i) finalidade; (ii) necessidade e (iii) balanceamento e salvaguardas, e, possui como objetivo final a avaliação de risco, os impactos sobre os titulares dos dados e a proporcionalidade entre os riscos identificados e as medidas adotadas pelo agente de tratamento.
Assim, diante de todos os desafios acerca do tema, para uniformização de entendimentos no que se refere à utilização da hipótese legal do interesse legítimo pelos agentes de tratamento, trazendo maior efetividade e segurança no que concerne ao tratamento de dados pessoais, sem dúvida será fundamental que a Autoridade receba contribuições da sociedade civil acerca da interpretação da adoção desta hipótese legal.
A consulta em tela estará disponível na Plataforma Mais Brasil, por meio do Opine Aqui, entre os dias 16 de agosto e 15 de setembro de 2023.

Fonte: ANPD: /www.gov.br/anpd/pt-br
Link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-a-sociedade-de-estudo-preliminar-sobre-legitimo-interesse-1

O De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema em questão.

Relacionados

  • Sua empresa já definiu os mecanismos para efetivação de Transferência Internacional de Dados?

    21 de fevereiro de 2025

    Autor: Janaina de Souza Cunha Rodrigues

    Transferência Internacional de Dados

    A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 regulamentou a transferência internacional de dados pessoais tratados, coletados ou relacionados a serviços cujo Brasil seja o país destinatário. A partir desta regulame...

    Ler artigo
  • Direito de Família e das Sucessões Retrospectiva 2024 e Tendências 2025

    15 de janeiro de 2025

    Autor: Claudia Baptista Lopes, Fernando Brandão Whitaker e Regina Montagnini

    O ano de 2024 foi particularmente pródigo para a área de Família e Sucessões por conta de importantes debates envolvendo propostas de alterações legislativas como a reforma do Código Civil e a regulamentação da Reforma Tributária, além de julgamentos...

    Ler artigo
  • Racismo Estrutural: Desconstruindo as Normas Dominantes Corporativas

    30 de setembro de 2024

    Autor: Jhady Reis e Pedro Medeiros

    A conscientização sobre o racismo estrutural é um passo crucial para promover mudanças significativas nas instituições e ambientes corporativos. Reconhecer que o racismo vai além das atitudes individuais e está enraizado nas estruturas e sistemas que moldam a vida cotidiana é fundamental para abordar a desigualdade de maneira eficaz.

    Ler artigo