Instituições financeiras e a nova obrigação de informar: reputação de acionistas, conselheiros e diretores


Autor: Karina Lengler - DE VIVO, WHITAKER E CASTRO ADVOGADOS / Data: 24 de maio de 2017
O Conselho Monetário Nacional (“CMN”), com o objetivo de aprimorar regras de governança corporativa aplicáveis às instituições financeiras, determinou, através da Resolução n° 4.567, de 27 de abril de 2017 (“Resolução”), que instituições financeiras e outras entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”) informem qualquer situação que possa afetar a reputação de seus: (i) acionistas controladores; (ii) acionistas titulares de participação qualificada; e (iii) membros de órgãos estatutários e contratuais (conselheiros, diretores etc.), dentro do prazo de 10 dias de seu conhecimento. A Resolução entrará em vigor em 31/07/2017.

As seguintes situações são consideradas relevantes para fins de avaliação da reputação de tais pessoas: (i) investigações ou processos criminais contra a pessoa ou qualquer companhia controlada ou administrada por tal pessoa à época dos fatos; (ii) processo administrativo ou judicial relacionado ao Sistema Financeiro Nacional; e/ou (iii) outras situações semelhantes julgadas relevantes pelo Bacen.

Dentre outras regras, a  Resolução determina ainda a disponibilização de um canal de comunicação para funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores, o qual permita a comunicação de indícios de ilicitude sem qualquer identificação.

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