Particulares e agentes públicos terão garantias ampliadas na Lei de Improbidade
Autor:
Isabella Martinho Eid Magdesian
/
Data:
10 de dezembro de 2021
A advogada Isabella Martinho Eid Magdesian, integrante do time de Direito Administrativo e Regulatório do escritório e mestra em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), publicou, no dia 25/10/2021, no Estadão, artigo comentando as principais alterações proporcionadas pela Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, em relação à Lei nº 8.429, de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. A sanção presidencial da nova lei foi publicada no dia 26/10/2021. Dentre as principais alterações, destacam-se a previsão de um rol taxativo de condutas consideradas atos de improbidade administrativa, a supressão da modalidade culposa de improbidade e exclusividade do Ministério Público para ajuizamento da ação.
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