A Medida Provisória nº 1.206/2024, publicada pelo Governo Federal nesta terça-feira (06/02), amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para indivíduos que recebem até dois salários mínimos. A nova tabela, em vigor a partir deste mês de fevereiro, foi encaminhada para ratificação do Congresso em até 120 dias, e a alteração acarretará um impacto estimado de R$ 3,03 bilhões nas receitas em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.
O nosso time tributário destacou as principais alterações, e está à disposição para auxiliá-los com o tema. Confira no material abaixo os principais pontos da MP.
De Vivo Castro - Análise MP 1.206_2024
Publicada MP que isenta do IR quem ganha até dois salários mínimos
Autor:
De Vivo Castro
/
Data:
9 de fevereiro de 2024
Relacionados
-
Estamos entre as Melhores Empresas para Trabalhar no Brasil!
21 de novembro de 2024
Autor: De Vivo Castro
É com muita alegria que comunicamos que o De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados foi reconhecido como um dos Melhores Lugares para Trabalhar em 2024, pelo selo Great Place to Work.
Ler artigo -
Fomos indicados ao 1º Prêmio Nacional de Excelência na Advocacia
21 de outubro de 2024
Autor: De Vivo Castro
Recentemente, nosso escritório foi indicado ao 1º Prêmio Nacional de Excelência na Advocacia, promovido pelo Intelijur. Foram 114 escritórios nomeados na pré-lista, contando com o De Vivo, Castro, Cunha e W...
Ler artigo -
Decreto Federal nº 12.189/2024: Novas Medidas e Sanções para Infrações Ambientais
1 de outubro de 2024
Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
Decreto Federal nº 12.189/2024: Novas Medidas e Sanções para Infrações Ambientais
Ler artigo