Regularização de Débitos Tributários oriundos de Julgamento finalizados pelo Voto de Qualidade – IN RFB 2.167/23


Autor: De Vivo Castro / Data: 22 de dezembro de 2023
Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem, 22, a Instrução Normativa RFB 2.167/23, que dispõe sobre a regularização dos débitos tributários decorrentes de julgamento de processo administrativo fiscal, no âmbito do CARF, resolvido definitivamente a favor da Fazenda Pública pelo voto de qualidade.

Nosso time tributário disponibiliza, abaixo, os principais pontos de atenção e está à disposição para ajudá-los com esse tema.

Acompanhe o resumo aqui: _De Vivo Castro - Regularização de Débitos Tributários oriundos de Julgamento finalizados pelo Voto de Qualidade

Leia o conteúdo na íntegra aqui: D70235cons (planalto.gov.br)

Relacionados

  • Solução de Consulta COSIT nº75

    12 de maio de 2025

    Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados

    “A existência de uma expectativa de direito ao patrimônio do Trust é suficiente para a caracterização da condição de beneficiário.” A Solução de Consulta Cosit nº 75, publicada em 06 de maio de 2025 esclareceu que potencia...

    Ler artigo
  • Chegada da Camila Machado é pauta nos veículos jurídicos nacionais e internacionais

    30 de abril de 2025

    Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados

    O anúncio da chegada da Camila Machado como nova líder do nosso departamento de Desenvolvimento de Negócios ganhou destaque nos veículos Ler artigo

  • Justiça reconhece a ausência de responsabilidade da instituição financeira por ato de golpista quando comprovada existência de culpa do consumidor

    23 de abril de 2025

    Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados

    Em sentença proferida em março deste ano, o Juizado Especial Cível de Ibitinga -SP entendeu por bem eximir o Banco C6 da responsabilidade em indenizar uma consumidora que alegou ter sofrido golpe cometido por um vendedor ambulante. De acordo com a...

    Ler artigo