
ANPD aplica primeira sanção por violação da LGPD
Uma empresa que atua no segmento de telecomunicações, recebeu sanções de advertência, sem imposição de medidas corretivas, por infração do artigo 41 da LGPD (Obrigação de Indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados) e multa simples por infração do artigo 7º da LGPD (bases legais para o tratamento de dados pessoais) e do artigo 5º do Regulamento de Fiscalização (Deveres dos Agentes Regulados), no importe de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), após a devida instauração do processo administrativo.
A empresa autuada poderá, de acordo com o artigo 18 do Regulamento de Fiscalização, renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão em primeira instância, fato este que importará na redução de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da multa aplicada, desde que atendido o prazo para pagamento, qual seja, 20 (vinte) dias úteis, ou ainda, apresentar o competente recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, permanecendo a obrigação de pagamento da multa no prazo assinalado.
Em não sendo cumprida a decisão, o Processo Administrativo Sancionador será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD, para execução da multa, sob pena de inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e na Dívida ativa da União.
Trata-se de um marco para a regulação da proteção de dados em nosso País, e reforça a necessidade das empresas, independentemente de seu porte, cumprirem com as disposições da LGPD e demais normas regulatórias aplicáveis ao tema.
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-494550988
O De Vivo Castro, Cunha e Whitaker Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema em questão.
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