Os créditos tributários de multa por descumprimento de obrigação acessória só poderão ser incluídos caso o lançamento tenha ocorrido até 31.12.2023.
Não poderão ser incluídos débitos referentes a obrigações de natureza contratual, a infrações à legislação ambiental, ao Simples Nacional e aqueles incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.
O prazo de adesão ao PPI se inicia em 29/04/2024 e se encerra em 28/06/2024, através de aplicativo específico que será disponibilizado aqui.
Os débitos de natureza tributária incluídos no PPI poderão ser:
- Pagos em parcela única, com redução de 95% dos juros de mora e de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
- Pagos em até 60 parcelas, com redução de 65% dos juros de mora e de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
- Pagos de 61 a 120 parcelas, com redução de 45% dos juros de mora e de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.
Os débitos de natureza não tributária incluídos no PPI poderão ser:
- Pagos em parcela única, com redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
- Pagos em até 60 parcelas, com redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
- Pagos de 61 a 120 parcelas, com redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.
As parcelas devem respeitar o valor mínimo de R$50,00 (pessoas físicas) e R$300,00 (pessoas jurídicas).
A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, tendo como contrapartida a desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito, e das ações e dos embargos à execução.
Nossa equipe tributária está à disposição para ajudá-lo com esse assunto.