Com a nova Lei nº 14.195/2021, as citações de comunicações processuais serão preferencialmente realizadas de forma eletrônica, conectando todos os Tribunais brasileiros e simplificando o acesso à Justiça.
Após o prazo para as empresas privadas se cadastrarem no domicílio judicial eletrônico, o cadastro será realizado de forma compulsória e de acordo com os dados cadastrais constantes na Receita Federal, razão pela qual é importante que os dados estejam atualizados.
É importante destacar que a ausência de realização de cadastro e a desatualização das informações poderá ensejar penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
Mantenha seus dados atualizados para garantir a eficácia desse novo sistema e evite que a sua empresa receba citações de ações judiciais sem o seu conhecimento. Conte conosco neste processo.
Atenção ao prazo para as empresas privadas se cadastrarem no domicílio judicial eletrônico
Autor:
De Vivo Castro
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Data:
5 de abril de 2024
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