No último dia 14 foi promulgado o Decreto n.º 11.563/2023, que regulamenta a Lei nº 14.478/ 2022 (Marco Legal dos Criptoativos), para estabelecer a competência do Banco Central do Brasil para a regulamentação da prestação dos serviços de ativos virtuais, autorização e supervisão das prestadoras de serviços virtuais.
Referido Decreto estabelece que o Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será o responsável pela supervisão das referidas prestadoras, conforme disposições constantes na Lei 14.478/2022.
Vale mencionar que os ativos representativos de valores mobiliários continuam sob o regime da Lei 6.385/1975 e que permanecem inalteradas as competências da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (nos termos previstos no Código de Defesa do Consumidor), e da prevenção e repressão aos crimes previstos no artigo 4, inciso VII, da Lei nº. 14.478/ 2022.
Além disso, conforme previsto no artigo 9º da Lei 14.478/2022, as prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade, terão o prazo de 6 (seis) meses para se adequarem à nova regulação.
O setor deverá aguardar os desdobramentos no que se refere às eventuais normativas adicionais tendo em vista que alguns temas, ainda carecem de regulação específica.
Link do Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11563.htm
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/governo-publica-regras-para-criptomoedas-e-bc-sera-responsavel-por-regular-o-setor/ - Página Acessada em 23.06.2023.
O De Vivo Castro, Cunha e Whitaker Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema em questão.

REGULAMENTAÇÃO DO MARCO LEGAL DOS CRIPTOATIVOS
Autor:
Janaina de Souza Cunha Rodrigues
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Data:
6 de julho de 2023