Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem, 22, a Instrução Normativa RFB 2.167/23, que dispõe sobre a regularização dos débitos tributários decorrentes de julgamento de processo administrativo fiscal, no âmbito do CARF, resolvido definitivamente a favor da Fazenda Pública pelo voto de qualidade.
Nosso time tributário disponibiliza, abaixo, os principais pontos de atenção e está à disposição para ajudá-los com esse tema.
Acompanhe o resumo aqui: _De Vivo Castro - Regularização de Débitos Tributários oriundos de Julgamento finalizados pelo Voto de Qualidade
Leia o conteúdo na íntegra aqui: D70235cons (planalto.gov.br)
Regularização de Débitos Tributários oriundos de Julgamento finalizados pelo Voto de Qualidade – IN RFB 2.167/23
Autor:
De Vivo Castro
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Data:
22 de dezembro de 2023
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