
Dia Internacional da Proteção de Dados
A data em questão surgiu a partir da necessidade verificada pelas autoridades ao redor do mundo. A Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares, assinada em 28 de janeiro de 1981, foi o marco inicial, muito embora a data somente tenha sido oficializada em 2006.
A partir do ano de 2021, o Brasil passou a discutir de forma efetiva acerca da Convenção 108, contando com participação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e com a promoção de eventos e palestras em todo o país.
Em razão da comemoração em questão, trazemos a seguir algumas considerações acerca da evolução do tema em nosso país e suas perspectivas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), em vigor desde 2020 tem como premissa a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Desde a sua concepção e vigência, muitos paradigmas tiveram de ser superados, inclusive no que tange ao empoderamento dos titulares dos dados pessoais - autodeterminação informativa – e os direitos que lhe são assegurados.
Marco importante foi a inserção do direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais, promovendo maior segurança jurídica.
Neste cenário, as empresas e entidades públicas ou privadas, independentemente do seu porte, tiveram que se adequar às regras, princípios e fundamentos da LGPD, visando demonstrar confiabilidade e evitar as sanções administrativas.
Por outro lado, a ANPD, agência fiscalizadora, vinculada à Presidência da República, com autonomia técnica e decisória, criada a partir da LGPD, vem desempenhando importante papel no que tange à disseminação da cultura de proteção de dados pessoais e edição de orientações e regras complementares, participando ativamente na colaboração e cooperação com demais órgãos de setores específicos, visando a ampliação da proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
Mencionada Autoridade realizou diversas orientações, editou a norma de dosimetria das sanções administrativas, aplicou as primeiras sanções administrativas e, dentre outras atividades, divulgou seu relatório de ciclo de monitoramento onde informou à sociedade acerca dos incidentes de segurança dos quais tomou conhecimento, bem como as medidas que adotou frente a tais ocorrências.
Sem prejuízo dos desafios que circundam o tema (como é o caso da ausência de políticas públicas efetivas, assim como o uso da inteligência artificial), para o próximo biênio, a ANPD, conforme sua agenda regulatória publicada no mês de dezembro de 2023, tratará de diversos assuntos como o compartilhamento de dados no poder público, uso de dados biométricos, reconhecimento facial e o uso da inteligência artificial. Ainda neste tópico, alguns temas não concluídos e que foram transportados da agenda regulatória passada, deverão ser regulamentados, como é o caso das transferências internacionais, dos direitos dos titulares dos dados pessoais, do relatório de impacto e do papel do encarregado.
Aguardemos os desdobramentos destes assuntos que ainda carecem de regulamentação, mas se faz importante ressaltar que todo o arcabouço regulatório é essencial para que a Sociedade possa avançar assim como elevar o nível de confiança do Brasil.
A partir de novas regulamentações e diretrizes será possível amadurecer e adotar práticas cada vez mais efetivas e sólidas observando-se com maior profundidade os princípios previstos na LGPD, sem prejuízo do atendimento aos demais fundamentos e disposições da mencionada legislação.
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